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Uma historinha "pra boi dormir"

Temos notado um grande aumento na quantidade de SPAMs dizendo-se "legítimos" e "autorizados" por causa de um "Congresso Internacional de SPAMMERs". Vamos tentar esclarecer um pouco esse assunto.

O Brasil deixou de "legislar" através dos "Decretos Leis" com a extinção deste instrumento quando da promulgação da última Constituição, em 1988. Nos últimos tempos de democracia, o Governo tem legislado por projetos de lei (transformadas em Leis após sua aprovação pelo Congresso e Senado), por Medidas Provisórias ou ainda por medidas jurídicas como portarias, normas ou resoluções, por exemplo. Os "decretos" apareceram pela primeira vez na Carta de 1937, reaparecendo nas Cartas de 1967, no "emendão" de 1969 e desaparecendo de vez em 1988.

O 'decreto' citado no final dos SPAMs atuais é na realidade uma proposta de Lei apresentada no Congresso Norte-Americano, que pune com multas elevadas o envio de mensagens não-autorizada aos consumidores (o chamado junk-mail, junk-fax...), e que está sendo adaptada pelos spammers brasileiros para dar impressão que estão agindo de acordo com alguma lei brasileira.

Na realidade, vários Estados norte-americanos aplicam a "lei do junk-mail" (lixo pelo correio, numa tradução livre) também para o SPAM. A "lei do junk-mail" pune com multa de US$ 500 (quinhentos dólares norte-americanos) CADA mensagem recebida sem a autorização do destinatário. Portanto, existe uma grande diferença entre uma pseudo-lei que AUTORIZA (ou abona) o SPAM e uma lei que PUNE o SPAMMER. Até hoje, só temos conhecimento da lei que pune, não a que "autoriza". E o "decreto" citado nos SPAMs que estão sendo distribuidos cita justamente uma lei que PUNE o SPAMMER.

Se você receber um SPAM contendo a citação desta "legislação", ignore. Trate a mensagem como SPAM mesmo, pois não existe no Brasil tal "decreto". E mesmo nos Estados Unidos, tão consagrado pelo seu "direito de livre expressão", a lei é rigorosa com aqueles que insistem em fazer do e-mail dos outros uma extensão do "vaso sanitário" deles. E os spammers de lá sentem no lugar mais dolorido o efeito da lei: no bolso, com o pagamento das multas.

Para saber mais sobre a "Anti-Slamming Amendments Act", como também é conhecida a S. 1618, proposta em 9 de fevereiro de 1998 pelo senador Robert McCain durante a 105ª Legislatura do Senado Norte-Americano ("S." significa "senate", ou senado, em português), visite o site da Biblioteca do Congresso dos Estados Unidos em http://www.loc.gov/.

Hermann Wecke

 

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